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26 de Abril de 2024

Meu chefe pode descontar salário por atraso em dia de greve no transporte?

Quando há greve de transporte público, com paralisação de metrô e ônibus, os trabalhadores que se atrasam ou mesmo faltam podem ter seu salário descontado pelo chefe?

Publicado por Pedro Anelli
há 7 anos

Meu chefe pode descontar salrio por atraso em dia de greve no transporte

Quando há greve de transporte público, com paralisação de metrô e ônibus, os trabalhadores que se atrasam ou mesmo faltam podem ter seu salário descontado pelo chefe?

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Na prática, porém, há tolerância dos patrões. "A prática das empresas não é descontar quando acontece esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém deve ser prejudicado", afirma Guimarães.

A lei trabalhista considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar ao trabalho.

Para a especialista em direito trabalhista Anna Maria Godke, a empresa não deve descontar a falta ou atraso, mesmo que isso não esteja previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porque o funcionário fica impossibilitado de chegar ao local de trabalho.

Segundo ela, o patrão até pode descontar o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça.

Godke afirma que um atraso ou falta por causa da greve também não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência, muito menos uma demissão por justa causa.

"É uma situação que não depende do empregado. Não é um dia que vai caracterizar desídia [série de faltas ou falhas que justificam demissão por justa causa]. Para isso, precisa ser o atraso repetido", afirma a advogada.

Há um projeto de lei que propõe alterar a CLT, proibindo o patrão de descontar a falta do funcionário por causa de paralisação total do transporte público. Atualmente o projeto está na Câmara dos Deputados, mas não há previsão de quando será votado.

Atraso não precisa ser justificado

Caso o funcionário chegue atrasado ou falte ao trabalho por causa da greve nos transportes públicos, não há um documento que abone isso, mesmo uma declaração fornecida pelo Metrô. Mas os especialistas afirmam que não é necessário. Segundo Guimarães, a greve é um fato público e notório, o que dispensa outras provas

Fonte: Economia UOL

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34 Comentários

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O patrão tem que culpa mesmo sobre as greves?
Se sua empresa não funciona, amarga prejuízos. Para completar precisa pagar para que sua empresa não funcione e ele tenha prejuízos? Ilógico e irracional esse pensamento.
Não precisar apresentar atestados, não justificar demissões, existir uma tolerância caso a caso, tudo bem.
Mas não pode ser repassado às empresas o custo de todos os transtornos sobre os quais não tenha domínio ou poder de influência, mesmo porque muitos desses transtornos são provocados pelos mesmos sindicatos que representam os funcionários. continuar lendo

Tadinho do "patrão" né? Ele leva tanto prejuízo com atraso ou falta justificada do funcionário. Esses que fazem questão de tal mesquinharia são os piores empregadores do mundo em questões trabalhistas e, pode ter certeza, o lucro que ele tem com esses abusos tampa qualquer eventual prejuízo que um atraso de meia hora ou até mesmo um dia de serviço a menos de seu funcionário venha lhe causar. continuar lendo

Cabe ao empregador arcar com os custos sim, pois a ele cabe o lucro. continuar lendo

José Roberto, excelente comentário, acredito que o empregador não deve arca com prejuízos por conta de fatos alheios a sua empresa. Em relação ao comentário de Robson, em uma empresa existem regras e horários a serem cumpridos, assim como em tempos de crises como este que estamos vivendo, que por mais que as empresa não consiga faturar o tanto que tenha que pagar de folha de salário, todos mês tem que ser depositado sem falta e atraso o salário do empregado, nada mais justo que a jornada de trabalho faça jus a aquilo que tenha que lhe ser pago continuar lendo

A questão é que o patrão quem suporta os riscos da atividade econômica, e a greve, como fator externo, encaixa-se dentre os riscos que não podem ser suportados pelo trabalhador. Princípio da alteridade. continuar lendo

O trabalhador não participa do lucro e também não participa.do prejuízo.

O empresário que assumiu o risco do negócio contratou um recurso. Se o recurso não está disponivel não deve pagar.

É dever do Estado prover transporte e manter a ordem.

Não descontar é o grande erro, é conduzir para uma sociedade irresposavel. As pessoas não vão trabalhar e ganham? Isso parece ser bom então nada farão para que cesse a baderna, pelo contrário, a baderna passa a ser desejada. O caminho para o progresso é na outra direção. continuar lendo

Quanto engano.
Eu, que já fui empregado durante muitos anos e hoje sou empregador, tenho a visão de ambos os lados.

Posso garantir que funcionários que não enxergam o lado da empresa, que não entendam que patrão não é sinônimo de ladrão e que o lucro, nem sempre vem da forma como pensam, não são importantes para empresa alguma, pois adotam o jeito PT de ver uma relação de emprego.
Empresa é parceria e não disputa.
Economizem, invistam em uma empresa, lutem muito e depois quando ratificarem suas opiniões de hoje, terei prazer em ouvi-los. continuar lendo

Se o empregado recebe participação nos lucros da empresa, seria justo que lhe fosse descontado e cobrado por atraso e falta mesmo que justificada.
Agora, se todo o lucro da empresa é do patrão, então o eventual prejuízo também deveria ser. continuar lendo

O s empregadores, em especial os do comercio, pagam péssimos salários , exploram seus empregados, normalmente sonegam encargos trabalhistas e impostos e, ainda querem humilhar os trabalhadores com descontos tão insignificantes e injustificáveis, de vez que o empregado não é o culpado por atraso relacionado com greve ou manifestações indesejáveis . Esses péssimos empresários, normalmente, ficam ricos as custas da humilhação aos seus empregados e da sonegação fiscal. São verdadeiros criadores de marginais, pois, com um salário mínimo de R$ 937,00 mensais, é pura humilhação, muitos preferem seguir a marginalidade. segundo os órgãos de pesquisas, o salário mínimo ideal deveria ser de R$3.700,00 reais. Chega de tanta ganancia e egocentrismo! Ainda acham que quando morrerem vão direto para o céu... Francamente! continuar lendo

Pensamento errado Cristiano.
Estamos em um sistema capitalista.
Sabe bem o que isso significa?
Nem vou me alongar, porque basta "dar um Google" e vc encontra tudo o que precisa saber.
Se o empregado atrasa, não cumpre as horas de trabalho para as quais foi contratado a cumprir semanalmente, ou seja, não cumpre a sua parte no contrato.
Se existiu greve de transporte, obviamente não foi trabalhar e não produziu, portanto não deve receber pelo que não fez.
Imagine uma greve que durasse anos. (vou aumentar só para mostrar a lógica).
Que empresa aguentaria? Ia tirar dinheiro de onde se não produz?
As leis trabalhistas protegem por demais o empregado em prejuízo das empresas e por isso mesmo, elas são frágeis em nosso país.
Leis trabalhistas pesadas, carga tributária altíssima, corrupção na fiscalização do estado, país desequilibrado financeiramente que traz sempre a incerteza para investimentos, moeda instável, oferta de dinheiro inexistente ou só a altos custos, parque industrial sucateado, sem condições de concorrer no mercado externo.
O que vc acha que acontece com as empresas que não conseguem arcar com seus compromissos?
Que os patrões vão para as Bahamas tomar água de coco enquanto os pobres empregados ficam à deriva?
Eles perdem tudo o que tem, ficam devendo pra todo lado, inclusive para os empregados, que tem a proteção das leis inclusive para tomar os bens do empregador.
Só um país onde as empresas vão bem, podem pagar bem aos seus funcionários, podem valoriza-los, mas enquanto a mentalidade desses for : patrão é ladrão e eu estou sendo vítima, país nenhum vai pra frente.
Cuba fica pertinho. Lá tem socialismo. Experimentem. continuar lendo

Rafael...
Monte um comércio e pague esse salário a seus funcionários.
Faz isso que não vou mais precisar explicar nada pra vc. continuar lendo

A falta de um funcionário por um único dia pode custar muito à empresa

Gente estúpida acha que a falta do funcionário só custa pra empresa a fração do salário correspondente às horas de ausência

Entregas atrasadas de produtos ou serviços podem custar pra empresa dez a mil vezes o salário do empregado responsável continuar lendo

É bem simples: o emprego é um contrato que diz "funcionário trabalha, funcionário ganha"

Se uncionário não trabalha...............
Preencha a frase
Não precisa de mais de dois neurônios

A "culpa" da falta de transporte não é nem do funcionário nem do patrão. O patrão não é obrigado a pagar nem cobrar de funcionário ausente. Em países de primeiro mundo o contrário se chamaria "quebra de contrato" continuar lendo

Fantásticas colocações, José Roberto. Eu sequer perco meu precioso tempo para frustrado que diz que 'patrões' ganham muito e exploram os pobres trabalhadores. Afff, não consigo conversar com pessoas com complexo de Marx. continuar lendo

O patrão não tem culpa pela greve,mas é ele quem suporta os riscos do empreendimento. Você não pode onerar o funcionário por algo que ele não tem culpa e ainda vale lembrar que ônus de fornecer transporte ao empregado de casa pro trabalho e do trabalho para casa é do empregador. Uma greve de transporte públicos é fato superveniente ligado ao empreendimento e é dever do empregador arcar com o prejuízo, outra opção seria o empregador recorrer ao transporte privado no dia da greve para levar seus funcionários ao local de trabalho. continuar lendo

Quem deve arcar com os prejuízos do negocio é o patrão e não o empregado. continuar lendo

Justo

Também é justo o patrão ganhar 20x mais que o empregado, já que é ele quem assume os riscos da empresa continuar lendo

Por isso sou contra a participação de lucros obrigadas pelos sindicatos para as empresas. No lucros, os funcionariozinhos querem participar, mas fazer sua parte, q é trabalhar, e participar dos prejuízos jamais. Então não têm q ter direito a nenhum um centavo a mais q os salários e só a reposição da inflação, nunca fazendo jus a aumentos reais, já que não devem arcar com os riscos do negócio. Muito menos com o sucesso dele. continuar lendo

Peço desculpas por ser um mero estudante ainda. Mas quero deixar um breve comentario sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 501 classifica força-maior como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”.

“Se acontecer uma situação em que ônibus, metrô venham a parar e não existe nenhum transporte para chegar ao local ou que o gasto com o táxi será maior que o pago por dia, a força-maior pode até ser utilizada.

E com isto , a mesma sabendo da greve, o empregado pode negociar e traçar um plano B para não ser prejudicado e nem prejudicar a empresa. Pois tudo deve ser realizada em uma via de mão dupla para prevalecer o bom senso e a boa fé entre as partes.

E se este não tiver um acordo, devo lembrar que ainda tem o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho que abrange algumas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, ou seja, sem ter o dia descontado. Em nenhuma dessas situações está as greves de ônibus, metro ou condução da casa para a empresa ou da empresa para a casa.

Eles podem ate alegar que não há na legislação brasileira uma lei que abone as faltas dos trabalhadores por causa de uma greve no transporte público, seja o transporte por trem, ônibus, metrô, ou qualquer outro meio.

Mas existe um entendimento já consolidado e que e adotado e de que greves, passeatas, e protestos, são “causas de força maior”, um dos motivos possíveis para falta ao trabalho justificáveis.

E com isto, todos os juízes já adotam juridicamente o entendimento sobre este, e em todos os pedidos, já tem sido homologados, de não descontar o dia de trabalho nos dias de greve continuar lendo

O ignorância e a falta de bom senso de uma CLT forte traz esses tipos de comentários. Ninguém informou ainda que o empregador não precisa descontar a falta ou atraso, basta o empregado pagar essas horas em outra ocasião combinado com o empregador! É uma forma JUSTA e que não PREJUDICA ninguém! Mais não, preferem intencionar ao "direito" previsto em lei e mesmo assim exigir quando solicitado! O post é mal intencionado. Mostra um lado só, sendo que nem empregado e nem empregador devem ser punidos por tal eventualidade! Preferem culpar 1 lado só. continuar lendo

Primeiramente, ao postar algo, você quer compartilhar um conhecimento com as pessoas que estão pertencendo a uma comunidade online na qual você também faz parte, e um "post mal intencionado" não existe, até porque cada um tem uma opinião e estamos aqui para debater e não ficar de choradeira. Segundo invés de falar que "mostra um lado só", este espaço no qual você escreveu esse comentário pode ser usado para mostrar o outro lado, já que neste "post mal intencionado" que "mostra um lado só" não esta de acordo com os seu conhecimento jurídico e conceitos no qual você toma como verdade. continuar lendo